Na redação da TV TEM, onde trabalho, e creio que em todas as demais redações da cidade, recebemos quase diariamente apelos de pessoas que precisam de remédios de alto custo, mas não encontram nas unidades públicas de saúde. É um drama.
Pessoas com doenças graves ou que se submeteram a transplantes e precisam de remédios caros para continuar sobrevivendo. No caso dos transplantados, os remédios são fundamentais para evitar a rejeição de órgãos. No caso de pacientes soropositivos que dependem do coquetel anti-aids, os remédios são necessários para garantir a vida.
Geralmente são pessoas idosas e há também muitos jovens.
Mas o que une essas pessoas, infelizmente, é falta de dinheiro para comprar esses remédios que custam muito caro (daí o nome – remédios de alto custo). Geralmente, esses pacientes recorrem à justiça para garantir que o município ou o Estado ou o governo Federal entreguem o remédio. E isso demora algum tempo.
Tem que entrar com a ação, o juiz tem que dar a sentença, pode ter recurso e, mesmo se não houver recurso, a demora pode custar o agravamento da doença ou, no limite, a vida. E, com o perdão do trocadilho, Justiça seja feita : a Justiça invariavelmente tem dado ganho de causa para o doente.
Manda o poder público honrar com seu dever, que é o de garantir o acesso à saúde. Mas onde entra a tal sugestão que eu, abelhudo, quero fazer ? A linha do raciocínio é a seguinte: A Justiça recebe muitas ações por danos morais e/ou materiais. Pessoas querendo reparação em dinheiro por algum dano que eventualmente tenham sofrido. As penas são pecuniárias, quer dizer, envolvem pagamento, dinheiro, ressarcimento.
Em outros casos na esfera criminal, a Justiça determina a entrega de cestas básicas para alguma entidade, por exemplo.
Este é o ponto a que quero chegar: Minha sugestão – baseada nesses inúmeros casos de pessoas doentes e sem recursos- é que, a partir de agora, a Justiça determine que ,em vez de doar cesta básica, a pessoa envolvida no processo compre e entregue o remédio de alto custo para quem precisa.
Como definir quem vai receber? A Justiça pode pedir auxílio das entidades que cuidam desses pacientes, como o GADA, o Conselho Municipal de Saúde, os hospitais. Seria elaborada uma lista de pacientes para o recebimento dos remédios. Esse processo todo seria supervisionado pelo Ministério Público.
A sentença, evidentemente, será proferida depois que todos tiverem amplo direito a defesa, recursos, etc. Tudo dentro da Lei e dos ritos judiciários, observando-se inclusive a renda do condenado. E é uma opção. O juiz pode determinar a doação de cestas básicas ou a compra dos remédios de alto custo.
Imaginem: Num curto período de tempo, muita gente pode ter a vida salva. A Justiça ficaria desafogada. E os pacientes continuariam vivendo, lutando pela vida.
Fica a minha humilde e respeitosa sugestão. |